
O regime de admissão em entreposto é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira, em local determinado, com suspensão de pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Este regime pode ser usado tanto na exportação, como na importação e as mercadorias admitidas podem ser submetidas às seguintes operações:
· Exposição, demonstração e teste de funcionamento;
· Manutenção e reparo;
· Industrialização
As mercadorias podem permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de um ano no regime comum, e 90 dias em regime extraordinário. Sendo que, dentro desse prazo, o beneficiário deverá:
· Reintegrar a mercadoria ao estoque do estabelecimento de origem ou recolher impostos suspensos, na modalidade de regime comum;
· Dar início ao despacho aduaneiro de exportação correspondente;
· Recolher os impostos que deixaram de ser pagos em decorrência dos benefícios fiscais, na modalidade de regime extraordinário.
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