O regime de Exportação Temporária é aquele que permite a saída do país, com a suspensão do imposto de exportação, de mercadoria nacional, condicionada ao seu retorno em prazo determinado no mesmo estado em que foram exportadas.
A Exportação Temporária pode ser aplicada em bens contemplados em acordos internacionais e em outros bens variados como àqueles destinados a:
- Eventos científicos, técnicos, culturais, esportivos e artísticos, além de feiras industriais, comerciais e agropecuárias
- Prestação de assistência técnica a produtos exportados no período de garantia
- Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras em missões de paz no exterior
- Assistência e salvamento em situações de calamidade
- Aos animais para reprodução e pastoreio
- Entre outros.
É importante ressaltar que este método não é aplicável para aqueles bens cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto em casos de autorização do órgão competente.
A Exportação Temporária tem prazo de vigência de 1 ano, contado a partir da saída da mercadoria, podendo ser prorrogável por mais 1 ano.
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